ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social constituir-se-á em apoio e orientação ao associado, por meio de profissional especializado, contratado pela Aspan, sobretudo em casos de doença, bem como aos seus dependentes em caso de falecimento e de outras ocorrências. Que possam ser amparadas pelo parágrafo único do Art. 11 deste Regimento.

ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA
A assistência administrativa constituir-se-á de orientações de natureza pessoal aos associados, caracterizadas como primeiras providências que poderão anteceder ações judiciais, contra organizações que prejudiquem o interesse dos associados.
ASSISTENCIA JURIDICA
A assistência jurídica constituir-se-á na conquista e preservação de direitos junto aos órgãos do setor nuclear e a outros órgãos administrativos federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas privadas e públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, e junto ao Poder Judiciário, sempre que se tratar de interesses coletivos da classe dos associados, a juízo da Diretoria.
CONGRAÇAMENTO
A Aspan promove uma série de encontros, passeios, viagens, dentre outros eventos, com o objetivo de reunir os associados de uma maneira informal e festiva.